sábado, 15 de setembro de 2012

Dicas de sites para pesquisar

Segue alguns sites de pesquisa:

Scielo-
http://www.scielo.org/php/index.php
Esse é um banco que reúne várias revistas das mais variadas áreas do conhecimento .

Bibliotecas e banco de tese da USP - http://www.2guerra.com.br/novosite/
Aqui vocês podem baixar teses defendidas na Usp.

Bibliotecas e banco de tese da UNICAMP-
http://acervus.unicamp.br/
Aqui vocês podem baixar as teses dos estudantes e professores da Unicamp

Segunda Guerra Mundial

Queridos,
Aqui vai uma dica de site para a pesquisa do trabalho sobre a Segunda Guerra Mundial...
http://www.2guerra.com.br/novosite/
Eu li alguns posts no blog e gostei


Ah.... Quem não viu o documentário sobre a Alemanha nazista veja
http://www.youtube.com/watch?v=GHs2coAzLJ8



Aproveitem

Era Vargas

Queridos estudantes dos 3° anos segue o link do texto muito bom sobre "A Era Vargas" espero que ajude.
http://historiandonanet07.wordpress.com/2010/12/11/estado-novo/

O texto é da historiadora Ligia Lopes da Unicamp.

Bom sábado.
Jaqueline

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789

Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL,
considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as
únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor em
declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta
declaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre
sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo e
do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as
reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se
dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os
auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:

Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só
podem fundar-se na utilidade comum.
Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses Direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão.
Artigo 3º- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma
corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane
expressamente.
Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que
asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites
apenas podem ser determinados pela Lei.
Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo que
não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve
ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são
iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos
públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e
dos seus talentos.
Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela
Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou
mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão
convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se
culpado de resistência.
Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e
ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do
delito e legalmente aplicada.
Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar
indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser
severamente reprimido pela Lei.
Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões
religiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida
pela Lei.
Artigo 11º- A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais
preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei.
Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma força
pública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para utilidade particular
daqueles a quem é confiada.
Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida entre os cidadãos de acordo
com as suas possibilidades.
Artigo 14º- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de
observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua
administração.
Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos,
nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Artigo 17º- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode
ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir
evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110843&tip=UN

2° anos - Atividade para quem faltou nas aulas

Querid@s se você faltou em alguma das minhas aulas e não entregou nenhuma atividade até agora a sua chance é essa...

Leia o texto que segue e:
1. Faça uma síntese (um resumo com suas palavras).
2. Analise a imagem.



"História - Saiba mais sobre a Revolução Industrial

Por que se deve dizer que não houve uma REVOLUÇÃO Industrial e sim uma EVOLUÇÃO ?

enviado por Laleska Oliveira
O uso do termo EVOLUÇÃO busca enfatizar o caráter da Revolução Industrial enquanto um processo, ou seja, um fenômenos que ocorreu ao longo de um determinado intervalo de tempo, o que implica em etapas, gradualismo nas mudanças, pré-requisitos, etc. Nesse sentido, a Revolução Industrial foi não apenas um surto de inovações técnicas, mas um reordenamento nas formas de organização da produção. Com novos mecanismos de exploração do trabalho e controle social do trabalhador. 

A palavra REVOLUÇÂO costuma enfatizar o caráter brusco da mudança e, de fato, se compararmos a "evolução" industrial com outros momentos da evolução econômica, percebemos que este, em que pese sua ocorrência ao longo de um certo tempo, foi particularmente acelerado. Além disso, o termo REVOLUÇÃO aponta para as consequências da Revolução Industrial: trata-se aqui, de uma das mudanças econômicas mais profundas pela qual passou a espécie humana. De igual dimensão cabe citar a invenção da agricultura (fenômeno, aliás, muito adequadamente denominado "Revolução Agrícola"). "


domingo, 9 de setembro de 2012

Dica 1- Conceitos

Olá estudantes de história. Espiando o blog Historiando na net encontrei uma postagem muito útil!
É uma lista dos principais conceitos usados para pensar as sociedades ocidentais e suas histórias. Aproveitem !
 Lembrem-se de sempre que copiar algo, cite sua fonte!!!!!!



"Conceitos

ANARQUISMO

Concepção política e social que defende o fim de qualquer forma de autoridade e dominação.

Os anarquistas defendem o fim do capitalismo, das hierarquias, da polícia e das instituições religiosas. Defendem também uma forma de governar baseada na autogestão.


BURGUESIA

Burguesia é um termo dado originalmente aos habitantes dos burgos (cidades) que se formaram no fim da Idade Média e que tinham como atividade o comércio. Com o tempo, esse termo passou a ser usado para designar todo grupo economicamente forte que visava transformar os meios de produção com fins lucrativos.


CAPITALISMO

Sistema econômico baseado na produção e distribuição dos produtos pela propriedade privada, com fins lucrativos, sendo a economia movimentada pelo mercado.  As definições de oferta, procura, preço não são tomadas pelo Estado, e sim pelo Mercado. Tem surgimento na Europa, entre os séculos XI e XV.


CIENTIFICISMO

É um pensamento teórico pautado pela razão, que considera a ciência como explicação para todos os fenômenos. Somente a ciência pode levar ao verdadeiro conhecimento. Pode ser resumido na seguinte frase: “Tudo é explicável pela Ciência”.

CLERO

O clero é um conjunto de membros da Igreja Católica que exercia poder político e administrativo, principalmente, durante a Idade Média.

COMUNISMO

Doutrina ou ideologia (conjunto de idéias) que prega a criação de uma sociedade sem classes sociais em que há o uso comum dos meios de produção (fábricas, fazendas, etc) através da repartição dos bens produzidos segundo as necessidades de cada um.

O comunismo prega ainda o fim da propriedade privada visando atingir a mais ampla igualdade entre todas as pessoas.

CONSTITUIÇÃO

Conjunto de leis ou regras que estabelece os fundamentos para organização política de um país e os direitos e deveres dos cidadãos. A constituição de um país é sua lei soberana, ou seja, todas as leis posteriores estão subordinadas a ela.

CRISTIANISMO

Doutrina religiosa baseada nos ensinamentos de Jesus Cristo,  responsável por difundir a palavra de Deus, seu “pai”,  entre os homens. O livro sagrado dos cristãos é a Bíblia, uma compilação do Antigo e Novo Testamento.  Existem três grandes ramos desta doutrina: o catolicismo, o protestantismo e a Igreja Ortodoxa.

DEMOCRACIA

Democracia é uma palavra de origem grega, cujo significado é “governo do povo”. Consiste em um regime político no qual o povo tem participação direta ou indireta, através de representantes eleitos por ele para governar.

DITADURA

Regime político no qual o poder cabe a uma pessoa ou a um grupo, sendo exercido de forma antidemocrática, ou seja, com pouca ou nenhuma participação popular. Além disso, a ditadura moderna não segue as regras constitucionais, tendo o ditador o poder de impor leis pela força.

ESCRAVIDÃO

Também denominada escravismo, escravagismo ou escravatura, é o regime social no qual um homem, o escravo, é sujeito de outro, sendo entendido como propriedade privada, como mercadoria.

A escravidão foi praticada por muitos povos em diversas regiões e épocas, tendo um caráter diferente na Antiguidade, quando o escravo era prisioneiro de guerra ou pessoas com dívidas. Na Idade Moderna, os escravos eram predominantemente os negros africanos.

ESTADO:
Estado com letra maiúscula significa uma porção de terra regida por algum tipo de governo (monarquia, república) que se organiza com funções políticas.

FEUDALISMO

Sistema econômico, social e político na Europa Ocidental, cuja periodização permanece indefinida: existem historiadores que defendem que o feudalismo ocorreu entre os séculos X e XII e outros que afirmam que o feudalismo se estendeu sobre todo o período da Idade Média, ou seja, entre os séculos V e XV.

As principais características são: o poder descentralizado, a economia baseada na agricultura, pouca mobilidade social e uso do trabalho de servos.

IDEOLOGIA

Conjunto de idéias que constitui uma doutrina filosófica ou política, que pode estar na base de um comportamento individual ou coletivo.

ISLAMISMO

Doutrina religiosa baseada nos ensinamentos  do profeta Maomé,  responsável por difundir a palavra de Alá, o único deus dessa religião. O livro sagrado dos muçulmanos é o Alcorão, que contem os ensinamentos de Maomé. Existem dois grandes ramos da religião: os sunitas e os xiitas.

LIBERALISMO

Uma teoria política e econômica que defende a total liberdade do Estado com a economia. Tem como expoentes desse pensamento os filósofos John Locke, no século XVII  e Adam Smith, no século XVIII.

MONARQUIA: é um regime de governo que tem como chefe de Estado o monarca. Cumpre a ele reger e administrar o seu Estado em vista do bem comum. Existem diversos tipos de monarquia (absoluta, constitucional, parlamentarista) que expressam características particulares.

- Monarquia absoluta: nas monarquias absolutas, o regente tem poder absoluto, ou seja, compete somente a ele tomar as decisões.

- Monarquia constitucional: nas monarquias constitucionais, o rei tem o poder de tomar as decisões, porém ele tem obrigação de seguir uma constituição.

- Monarquia parlamentarista: nesse caso o rei tem um papel de caráter superficial. Ele é uma espécie de consultor, pois quem toma as decisões concretamente é o parlamento.

MONOTEÍSMO/POLITEÍSMO/PANTEÍSMO/ATEÍSMO: são tipos de religiões.

- Religião panteísta é provavelmente a mais antiga de todas, presente na pré-história. Os panteístas acreditam que Deus é o próprio mundo, logo este é eterno. Acreditam em espíritos e geralmente em reencarnação e costumam cultuar os antepassados.

- Religião politeísta foi predominante durante a Antiguidade, na qual diversos deuses criaram, regem e destroem o mundo. Tais deuses normalmente apresentam características comportamentais humanas ou representam a natureza, mas não são a própria natureza.

- Religião monoteísta é a mais recente de todas predominante da Idade Média até os dias de hoje. Consiste no reconhecimento de um único Deus supremo sobre todas as criaturas.

- Religião ateísta surgiu por volta de 5 a.C com maior repercussão no oriente. Crêem num mundo gerado por um “não ser” (ou seja, não reconhecem uma ou várias divindades) e acreditam na evolução espiritual.

PARLAMENTARISMO: parlamentarismo é um sistema de governo tendo como base o parlamento (poder legislativo). Este tem poder acima do executivo (normalmente exercido por um primeiro-ministro), logo, o primeiro-ministro necessita do parlamento para cumprir sua função e tomar decisões. O parlamentarismo pode se apresentar em duas formas de governo:

- República Parlamentarista: na qual o chefe de Estado é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento por tempo determinado.

- Monarquia Parlamentarista: na qual o chefe de Estado é um monarca (rei) que assume de forma hereditária por tempo indeterminado.

POPULISMO

Forma de fazer política baseada numa combinação de autoritarismo e carisma.

O líder populista faz contato direto com o povo, supostamente sem nenhuma intermediação. Além disso, esse tipo de líder apela para o lado emocional do povo, fazendo uso de discursos eloqüentes e carismáticos.

O populismo pode ser identificado com certos fenômenos políticos da América Latina, mas suas primeiras manifestações podem ser encontradas na Rússia e nos Estados Unidos no final do século XIX.

POSITIVISMO: é uma linha teórica da sociologia, criada por Auguste Comte no século XIX. O positivismo buscou explicar somente os fenômenos que pudessem ser observados pelo homem, que estavam presentes em suas vidas, deixando para trás a explicação de fenômenos externos como a origem do homem. O método positivista consiste essencialmente na observação dos fenômenos e teve grande influência no Brasil, principalmente nos anos iniciais da República.

PROLETARIADO

Designação dada à classe dos trabalhadores industriais, que tem como propriedade apenas sua força de trabalho.

O termo é mais utilizado, especialmente, por marxistas.

PROTESTANTISMO:
o protestantismo é uma corrente cristã que surgiu no século XVI em protesto contra certos princípios do catolicismo, como a adoração de imagens, o celibato, a autoridade do Papa, as missas em latim, o ato de confessar, entre outros. Suas principais características são: acreditar que a salvação é dada através da graça bondade de Deus, sem a presença de um intermediário como acontece no catolicismo; e ter a Bíblia como autoridade máxima para assuntos de fé e prática.

REPUBLICANISMO

Sistema político que se preocupa com a manutenção da República e com as atividades cívicas. República é uma comunidade política organizada, o Estado, que, neste caso, se define como uma ordem política contrária aos princípios monárquicos. Na República há participação civil para as constantes manutenções e reestruturações do Estado.

SOCIALISMO

Doutrina política e econômica, que prega um modo de organização social, no qual há a distribuição igualitária de riquezas, finalizando com as desigualdades sociais. Uns dos teóricos dessa doutrina foi Karl Marx, no século XIX. O socialismo é um governo preparatório para a fase final, que seria o comunismo, portanto, é um governo experimental, encontrado nas mãos de pessoas ditas aptas para preparar o país para a etapa final.

TOTALITARISMO

Regime político no qual o poder do estado fica nas mãos de um governante sem qualquer pretensão democrática.  Apesar da existência de sistemas legislativo e judiciário, estes estão à margem do poder totalitário."


 Fonte:http://historiandonanet07.wordpress.com/conceitos/